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O presente e-mail destina-se única e exclusivamente a informar potenciais interessados e não pode ser considerado SPAM. De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a) (2) (c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo '105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam' diz o seguinte: 'O e-mail náo poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista'. Se por algum acaso o seu nome está incluído nesta lista por erro, ou gostaria de ser removido desta lista, visite este link.
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