Basta preencher o formulário on-line e aguardar o código de activação.
(Decreto-Lei nº 7/2004)
NOTA IMPORTANTE: De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam", o e-mail não poderá ser considerado Spam quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista. Se o seu nome está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido desta lista, por favor clique no link abaixo mencionado para remover o seu email.
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